Artigo 8.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - As unidades de participação são nominativas e adotam a forma escritural, sendo admitido o seu fracionamento para efeitos de subscrição e de resgate ou reembolso.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
Decreto-Lei 56/2018
Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais