Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 219.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)
Possibilidade de transferência e reutilização de ativos pelo corretor principal 1 - O corretor principal de um OIA exclusivamente dirigido a investidores profissionais ou de subscrição particular apenas pode reutilizar os ativos do mesmo desde que: a) Haja consentimento prévio da entidade responsável pela gestão; b) Tal possibilidade se encontre prevista nos documentos constitutivos e no contrato escrito entre as partes; e c) O depositário seja informado do consentimento dado. 2 - O corretor principal pode ainda transferir os ativos, respeitados os termos previstos no número anterior.