Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 22.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) O organismo de investimento coletivo sob forma societária autogerido não demonstra ter capacidade para cumprir os deveres estabelecidos no presente Regime Geral; c) ... d) ... 2 - A CMVM recusa igualmente o pedido de autorização de organismo de investimento coletivo sob forma societária autogerido caso o efetivo exercício das funções de supervisão seja posto em causa por: a) ... b) ... c) ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - (Revogado.)