Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 49.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)
Tipos São organismos de investimento coletivo sob forma societária: a) As sociedades de investimento mobiliário, que podem ser OICVM, OIAVM ou OIAnF; e b) As sociedades de investimento imobiliário, que são OII.