Artigo 49.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)Tipos
São organismos de investimento coletivo sob forma societária:
a) As sociedades de investimento mobiliário, que podem ser OICVM, OIAVM ou OIAnF; e
b) As sociedades de investimento imobiliário, que são OII.