Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 231.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) Tratando-se de OIA de tipo alimentação, o organismo de investimento de tipo principal não seja um OIA da União Europeia gerido por uma sociedade gestora prevista no n.º 1 do artigo 65.º ou por uma entidade gestora da União Europeia. 3 - ... 4 - ...