Artigo 126.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)Remuneração
O exercício da atividade de depositário é remunerado através de uma comissão de depósito.
SECÇÃO II
Contrato entre o depositário e a entidade responsável pela gestão