Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 203.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - A entidade responsável pela gestão de OICVM autorizado em Portugal que comercialize as unidades de participação noutro Estado membro notifica, cumulativamente à comunicação prevista no n.º 9 do artigo 18.º, as autoridades competentes do Estado membro de acolhimento da suspensão das operações de subscrição e resgate.