Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 18.º-A

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)
Instrução de pedidos e comunicações Na instrução dos pedidos e comunicações às autoridades de supervisão os interessados não podem prestar falsas informações ou usar meios irregulares. CAPÍTULO II Condições de acesso e de exercício da atividade