Artigo 8.º
EM VIGORAlterações à organização sistemática do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo
São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, na sua redação atual:
a) A epígrafe do artigo 55.º passa a ter a seguinte redação: «Contrato com a entidade gestora de organismo de investimento coletivo sob forma societária heterogerido»;
b) A epígrafe do artigo 56.º passa a ter a seguinte redação: «Função de fiscalização da entidade gestora de organismo de investimento coletivo sob forma societária heterogerido»;
c) A epígrafe do artigo 58.º que passa a ter a seguinte redação: «Registo dos organismos de investimento coletivo sob forma societária autogeridos»;
d) É aditada a subsecção I-A à secção III do capítulo I do título II, com a epígrafe «Gestão de riscos», que compreende os artigos 78.º-A a 79.º-F;
e) A secção IV do capítulo I do título II, com a epígrafe «Avaliação de ativos», e que compreende os artigos 93.º a 95.º, passa a ser a subsecção IV da secção III do capítulo I do título II, com a mesma epígrafe e compreendendo os mesmos artigos, sendo renumeradas as secções V a VIII do capítulo I do título II;
f) É aditada a secção III ao capítulo II do título II, com a epígrafe «Funções do depositário relativas ao registo de unidades de participação», que compreende os artigos 128.º-A e 128.º-B;
g) A epígrafe do artigo 140.º passa a ter a seguinte redação: «Comissões de subscrição, resgate e transferência»;
h) A epígrafe da subsecção II da secção II do capítulo I do título III passa a ter a seguinte redação: «Prospeto e regulamento de gestão».