Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 45.º

EM VIGOR
[...] 1 - As sociedades gestoras de fundos de capital de risco têm como objeto principal a gestão de: a) Organismos de investimento em capital de risco e de organismos de investimento alternativo especializado sujeitos ao regime previsto no capítulo IV do presente título; b) Fundos de investimento de longo prazo da União Europeia com a designação "ELTIF", autorizados nos termos do Regulamento (UE) 2015/760, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril; e c) Fundos de capital de risco qualificados com a designação EuVECA e fundos de empreendedorismo social qualificados com a designação EuSEF, nos termos do Regulamento (UE) n.º 345/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, e do Regulamento (UE) n.º 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, conforme alterados pelo Regulamento (UE) n.º 2017/1991, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro. 2 - ... 3 - ...