Artigo 171.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)Índices financeiros
1 - Quando o índice financeiro integre ativos referidos no n.º 1 do artigo 172.º, a sua composição é, no mínimo, diversificada em conformidade com o artigo 178.º
2 - Quando o índice financeiro integre ativos além dos referidos no n.º 1 do artigo 172.º, a sua composição apresenta uma diversificação equivalente à prevista no artigo 178.º
3 - O índice deve ser revisto ou reformulado periodicamente para garantir que continua a refletir os mercados a que diz respeito, em função de critérios publicamente disponíveis.
4 - Os ativos subjacentes dos índices financeiros são suficientemente líquidos, permitindo, com base na informação divulgada nos termos da alínea c) do artigo 167.º, a reprodução dos índices pelos investidores.
5 - São instrumentos financeiros derivados sobre uma combinação dos ativos referidos na alínea e) do n.º 1 do artigo 172.º aqueles que, não cumprindo os critérios estabelecidos nos números anteriores e no artigo 167.º, preenchem os critérios estabelecidos na alínea e) do n.º 1 do artigo 172.º, com exceção dos índices financeiros.