Artigo 7.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) Os fundos de capital de risco e a carteira própria que a sociedade de capital de risco pretende gerir e respetivas estratégias de investimento, que incluam os elementos referidos nas alíneas do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013, da Comissão Europeia, de 19 de dezembro de 2012;
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
4 - ...
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