Artigo 143.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - O valor das unidades de participação dos organismos de investimento coletivo é calculado e divulgado aquando de cada subscrição, resgate, reembolso ou anulação de unidades de participação e pelo menos:
a) ...
b) Mensalmente, para os OIAVM abertos;
c) Mensalmente, para os OII;
d) Mensalmente para os OIAVM fechados e para os OIAnF, salvo se a CMVM autorizar quanto a estes últimos uma periodicidade inferior, até um limite de seis meses.
3 - ...