Artigo 17.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - As entidades gestoras podem ser eleitas ou designadas e indicar pessoas para os órgãos sociais das sociedades em que o fundo de capital de risco por si gerido participe ou podem disponibilizar colaboradores para nelas prestarem serviços.
7 - ...
8 - As sociedades de desenvolvimento regional e as instituições de crédito referidas no n.º 2 ficam sujeitas ao dever previsto no artigo 13.º