Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 254.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... i) ... ii) ... iii) ... iv) ... v) ... vi) ... vii) ... viii) ... ix) Condições e limites de arrendamento ou de outras formas de exploração onerosa de imóveis do organismo de investimento coletivo no âmbito de contratos celebrados com as entidades previstas no n.º 1 do artigo 147.º; x) ... xi) ... b) ... i) ... ii) ... iii) ... iv) ... v) ... vi) ... vii) ... viii) Registo de operações, por conta dos organismos de investimento coletivo, sobre ativos admitidos à negociação em mercado regulamentado realizadas no mercado de balcão; ix) ... x) ... xi) ... xii) ... xiii) ... xiv) ... xv) ... xvi) ... c) ... d) ... e) ... 2 - ...