Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 109.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)
Litígios da entidade gestora de país terceiro autorizada em Portugal 1 - Os litígios entre a CMVM e a entidade gestora de país terceiro autorizada em Portugal ficam sujeitos à legislação e à jurisdição de Portugal. 2 - Os litígios entre a entidade gestora de país terceiro autorizada em Portugal e os investidores em Portugal no OIA em causa ficam sujeitos à legislação e à jurisdição de Portugal. SECÇÃO V Atividade na União Europeia de entidades gestoras estabelecidas em Portugal e de entidades gestoras de país terceiro autorizadas em Portugal