Artigo 109.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Lei n.º 16/2015, revogado por Decreto-Lei 27/2023)Litígios da entidade gestora de país terceiro autorizada em Portugal
1 - Os litígios entre a CMVM e a entidade gestora de país terceiro autorizada em Portugal ficam sujeitos à legislação e à jurisdição de Portugal.
2 - Os litígios entre a entidade gestora de país terceiro autorizada em Portugal e os investidores em Portugal no OIA em causa ficam sujeitos à legislação e à jurisdição de Portugal.
SECÇÃO V
Atividade na União Europeia de entidades gestoras estabelecidas em Portugal e de entidades gestoras de país terceiro autorizadas em Portugal