Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 7.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - As alterações aos elementos que integram o pedido de registo devem ser comunicadas à CMVM no prazo de 15 dias, devendo as alterações ou reconduções dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização ser instruídas com os elementos constantes das alíneas g), j) e k) do n.º 3. 12 - ...»