Artigo 75.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) O incumprimento de deveres relativos às matérias referidas no artigo 74.º não punidos como contraordenação muito grave.
3 - ...
4 - ...»
Decreto-Lei 56/2018
Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais