Decreto-Lei 56/2018

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais

Artigo 75.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) O incumprimento de deveres relativos às matérias referidas no artigo 74.º não punidos como contraordenação muito grave. 3 - ... 4 - ...»