Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 189.º

EM VIGOR
Custas 1 - O Estado e as demais entidades públicas estão sujeitos ao pagamento de custas. 2 - O regime das custas na jurisdição administrativa e fiscal é objeto de regulação própria no Código das Custas Judiciais.