Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 100.º

EM VIGOR
Âmbito 1 - Para os efeitos do disposto na presente secção, o contencioso pré-contratual compreende as ações de impugnação ou de condenação à prática de atos administrativos relativos à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de concessão de serviços públicos, de aquisição ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços. 2 - Para os efeitos do disposto na presente secção, são considerados atos administrativos os atos praticados por quaisquer entidades adjudicantes ao abrigo de regras de contratação pública. 3 - (Revogado.)

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS403/20.4BELRA26-11-2020ANA CRISTINA LAMEIRA

    INCIDENTE; ART. 103º-A DO CPTA; LEGITIMIDADE (INTERESSE EM AGIR); ASSINATURA ELECTRÓNICA QUALIFICADA; DOCUMENTOS DA PROPOSTA; (NÃO) EXCLUSÃO; ARTIGO 57º, NºS 1 E 4 DO CCP.

    i) O impulso processual do incidente de levantamento suspensivo, nos termos do nº 2 do artigo 103-A do CPTA, cabe às contra-partes na relação processual controvertida - Entidade Demandada e/ou Contra-interessados. ii) Se na petição inicial a Autora se limitou a requerer que operasse a suspensão “automática” dos efeitos do acto de adjudicação impugnado, que decorre ope legis por via do estatuído n

  • TCAS21/20.7BELRA02-07-2020ANA CRISTINA LAMEIRA

    INCIDENTE DO ARTº. 103-A DO CPTA; · LEGITIMAÇÃO DA PROPOSTA; · CLÁUSULAS DÚBIAS DO CADERNO DE ENCARGOS; · ART. 70º, Nº 3 DO CCP;

    i) Para aferição do grave prejuízo para interesse publico, nos termos do artigo 103º-A do CPTA, é irrelevante a invocação do perigo de não ser efectuada a execução integral do contrato no prazo acordado no termo de Aceitação do apoio financeiro, ou seja até 31-12-2020, pois que sendo o acto de adjudicação de 18.12.2019, sempre seria impossível a realização integral do contrato que tem o prazo de 2

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.