Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 97.º

EM VIGOR
Âmbito 1 - Regem-se pelo disposto no presente capítulo e, no que com ele não contenda, pelo disposto nos capítulos II e III do título II: a) O contencioso dos atos administrativos em matéria eleitoral da competência dos tribunais administrativos; b) O contencioso dos atos administrativos praticados no âmbito de procedimentos de massa, com o âmbito estabelecido na secção II; c) O contencioso dos atos relativos à formação dos contratos previstos na secção III. 2 - (Revogado.) SECÇÃO I Contencioso eleitoral