Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 79.º

EM VIGOR
Competência A cobrança dos tributos é assegurada pelas entidades legalmente competentes e, em caso de serem periódicos, os respetivos prazos serão divulgados pela comunicação social. SECÇÃO II Das garantias da cobrança

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC294/202216-03-2023Joana Fernandes Costa
  • TC368/202021-12-2022Joana Fernandes Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.