Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 87.º

EM VIGOR
Despacho pré-saneador 1 - Findos os articulados, o processo é concluso ao juiz, que, sendo caso disso, profere despacho pré-saneador destinado a: a) Providenciar pelo suprimento de exceções dilatórias; b) Providenciar pelo aperfeiçoamento dos articulados, nos termos dos números seguintes; c) Determinar a junção de documentos com vista a permitir a apreciação de exceções dilatórias ou o conhecimento, no todo ou em parte, do mérito da causa no despacho saneador. 2 - O juiz convida as partes a suprir as irregularidades dos articulados, fixando prazo para o suprimento ou correção do vício, designadamente quando careçam de requisitos legais ou a parte não haja apresentado documento essencial ou de que a lei faça depender o prosseguimento da causa. 3 - Incumbe ainda ao juiz convidar as partes ao suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada, fixando prazo para a apresentação de articulado em que se complete ou corrija o inicialmente produzido. 4 - Os factos objeto de esclarecimento, aditamento ou correção ficam sujeitos às regras gerais sobre contraditoriedade e prova. 5 - As alterações à matéria de facto alegada não podem implicar convolação do objeto do processo para relação jurídica diversa da controvertida, devendo conformar-se com os limites traçados pelo pedido e pela causa de pedir, se forem introduzidas pelo autor, e pelos limites impostos pelo artigo 83.º, quando o sejam pelo demandado. 6 - Não cabe recurso do despacho de convite ao suprimento de irregularidades, insuficiências ou imprecisões dos articulados. 7 - A falta de suprimento de exceções dilatórias ou de correção, dentro do prazo estabelecido, das deficiências ou irregularidades da petição inicial determina a absolvição da instância. 8 - A absolvição da instância sem prévia emissão de despacho pré-saneador, em casos em que podia haver lugar ao suprimento de exceções dilatórias ou de irregularidades, não impede o autor de, no prazo de 15 dias, contado da notificação da decisão, apresentar nova petição, com observância das prescrições em falta, a qual se considera apresentada na data em que o tinha sido a primeira, para efeitos da tempestividade da sua apresentação. 9 - Em tudo o que não esteja expressamente regulado neste artigo, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código de Processo Civil em matéria de despacho pré-saneador e de gestão inicial do processo.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS555/25.7BELLE.CS125-02-2026LINA COSTA

    NULIDADE PROCESSUAL · ACÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO · DESNECESSIDADE DA TUTELA CAUTELAR

    I - Os artigos 118º e 119º do CPTA, sobre a tramitação das providências cautelares, prevêem que, juntas as oposições ou decorrido o respectivo prazo, o processo é concluso ao juiz, podendo haver lugar à produção de prova, quando este a considere necessária, e que, no prazo de cinco dias contado da apresentação da última oposição ou do decurso do respectivo prazo ou da produção de prova, o juiz pro

  • TCAS637/17.9BELRA22-01-2026MARIA HELENA FILIPE

    DESPACHO CONJUNTO Nº ..., DOS MINISTÉRIOS DA SAÚDE E DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, Nº 235, DE 8 DE OUTUBRO DE 1999 · DOENÇA CRÓNICA · PAGAMENTO DO SUBSÍDIO PARA ASSISTÊNCIA A FILHO COM DOENÇA CRÓNICA

    I - O Despacho Conjunto nº ..., dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, II Série, nº 235, de 8 de Outubro de 1999, veio densificar a deficiência profunda e a doença crónica para efeitos do Decreto-Lei nº 154/88, de 29 de Abril, que regulamentou a protecção na maternidade, paternidade e adopção que foi revogado pelo Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.