Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 18.º

EM VIGOR
Efeitos da declaração judicial de incompetência 1 - A decisão judicial de incompetência implica a remessa oficiosa do processo, por via eletrónica, ao tribunal tributário ou administrativo competente, no prazo de 48 horas. 2 - Quando a petição seja dirigida a tribunal incompetente, sem que o tribunal competente pertença à jurisdição administrativa e fiscal, pode o interessado, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da decisão que declare a incompetência, requerer a remessa do processo, se possível por via eletrónica, ao tribunal competente, com indicação do mesmo. 3 - (Revogado.) 4 - Em qualquer dos casos, a petição considera-se apresentada na data do primeiro registo do processo.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN03272/09.1BEPRT23-10-2025VIRGÍNIA ANDRADE

    ART 6.º N.º 4 CIRS; · ADIANTAMENTO CONTA LUCROS;

    I. O Tribunal pode e deve realizar ou ordenar oficiosamente todas as diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade, mas relativamente aos factos alegados. II. O vício de violação de lei é o “vício que consiste na discrepância entre o conteúdo ou o objeto do ato e as normas jurídicas que lhe são aplicáveis”. III. A violação do princípio da justiça consubstancia vício de violação d

  • STA036/16.0BEFUN16-12-2020PAULO ANTUNES

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA

    Se a recorrente interpõe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo em que põe em causa o decidido quanto à exceção perentória de caducidade do direito de ação, invocando matéria relativa ao trânsito em julgado de decisão arbitral, põe em causa matéria de facto, bem como matéria estranha ao mérito da impugnação, de que resulta a incompetência em razão da hierarquia daquele tribunal, nos termos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.