Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 146.º-D

EM VIGOR
Processo urgente 1 - O processo referido no artigo 146.º-B é tramitado como processo urgente. 2 - A decisão judicial deve ser proferida no prazo de três meses a contar da data de apresentação do requerimento inicial. CAPÍTULO VI Da intimação para um comportamento