Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 20.º

EM VIGOR
Contagem dos prazos 1 - Os prazos do procedimento tributário e de impugnação judicial contam-se nos termos do artigo 279.º do Código Civil, transferindo-se o seu termo, quando os prazos terminarem em dia em que os serviços ou os tribunais estiverem encerrados, para o primeiro dia útil seguinte. 2 - Os prazos para a prática de atos no processo judicial contam-se nos termos do Código de Processo Civil.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00874/10.7BEBRG08-04-2022Antero Pires Salvador

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE, LEGALIZAÇÃO/DEMOLIÇÃO OBRAS ILEGAIS

    1 - Resultando um acordo alcançado em sede de acção que intentaram contra determinada empresa fabril, porquanto nesta acção acordaram na possibilidade de a actividade ser levada a efeito pela sociedade em causa dentro de determinado horário e, nos presentes autos, alegam que o não podem fazer porque essa actividade emitia ruído susceptível de perturbar o seu descanso e que, por essa via, não pode

  • STA0677/19.3BEAVR20-04-2020FRANCISCO ROTHES

    REVISTA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE

    I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nece

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.