Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 213.º

EM VIGOR
Devolução da oposição ao órgão da execução fiscal Transitada em julgado a sentença que decidir a oposição e pagas as custas, se forem devidas, será o processo devolvido ao órgão da execução fiscal para ser apensado ao processo da execução. SECÇÃO VII Da apreensão de bens SUBSECÇÃO I Do arresto