Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 6.º

EM VIGOR
Secretários de justiça 1 - Os secretários de justiça exercem as competências previstas no respetivo Estatuto, cabendo-lhes ainda coadjuvar o presidente e o administrador judiciário dos tribunais da respetiva zona geográfica. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.)»

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00307/22.6BEMDL20-02-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    ARTIGO 161.º DO CPTA; · EXTENSÃO DOS EFEITOS DE SENTENÇA; · REQUISITOS; SENTIDO E ALCANCE DA LEI;

    1 - Como assim dispôs o legislador no artigo 161.º do CPTA, para que possa haver extensão de efeitos de uma sentença transitada em julgado que tenha anulado ou declarado nulo um ato administrativo desfavorável, ou reconhecido a titularidade de uma situação jurídica favorável a uma ou várias pessoas, é determinante que se mostrem preenchidos os seguintes pressupostos: i) que a situação do Autor ain

  • TCAN02068/14.3BEPRT26-06-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    MUNICÍPIO; TAXA DE IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO; · CRITÉRIO DE ISENÇÃO; · ÔNUS DA PROVA;

    I. A taxa de impacto ambiental negativo, pode ser aplicada a atividades publicitárias, quando estas implicam um impacto ambiental negativo, especialmente no espaço público, conforme previsto em regulamentos municipais, mormente o Regulamento Municipal de Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município ..., publicado in Diário da República 2.ª série, N.º 86, de 6 de maio d

  • STA0304/19.9BEALM04-06-2025NUNO BASTOS

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · LEGITIMIDADE DO EXECUTADO · INSOLVÊNCIA

    I - Na execução fiscal instaurada contra pessoa singular declarada insolvente, tem legitimidade processual passiva o administrador da insolvência, que substitui o insolvente – artigo 156.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - Se o processo de insolvência for, entretanto, encerrado, passa o devedor a ter a legitimidade para a execução fiscal – artigo 233.º, n.º 4, do CIRE.

  • TCAN00313/20.5BECBR-S106-12-2024ANA PAULA ADÃO MARTINS

    ESTADO PORTUGUÊS; CITAÇÃO; · MINISTÉRIO PÚBLICO; CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO; · ARTIGO 25º, Nº 4 DO CPTA;

    Pelo acórdão n.° 539/2024, de 09.07.2024, do Tribunal Constitucional, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que resulta da interpretação conjugada dos artigos 11.º, n.º 1, e 25.º, n.º 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 118/20019, de 17 de setembro), segundo a

  • TCAN00484/21.3BECBR-S106-12-2024ANA PAULA ADÃO MARTINS

    ESTADO PORTUGUÊS; CITAÇÃO; MINISTÉRIO PÚBLICO; · CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO; · ARTIGO 25º, Nº 4 DO CPTA;

    Pelo acórdão n.° 539/2024, de 09.07.2024, do Tribunal Constitucional, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que resulta da interpretação conjugada dos artigos 11.º, n.º 1, e 25.º, n.º 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 118/20019, de 17 de setembro), segundo a

  • TCAN00240/20.6BEPNF-S108-11-2024LUÍS MIGUEIS GARCIA

    CITAÇÃO; · ESTADO;

    I) – O Ac. n.° 539/2024, de 09/07/2024, do Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que resulta da interpretação conjugada dos artigos 11.º, n.º 1, e 25.º, n.º 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 118/20019, de 17 de setembro), segundo a qual, nos

  • TC3/202208-10-2024Maria Benedita Urbano
  • STA032/11.3BESNT22-03-2023PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REFORMA DE ACÓRDÃO · REFORMA QUANTO A CUSTAS

    I - O pedido de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente está relacionado com uma dispensa excepcional que, à semelhança do que ocorre com o agravamento previsto no n.º 7 do artigo 7.º do mesmo Regulamento, depende de concreta e casuística avaliação pelo juiz e deve ter lugar aquando da fixação das custas ou, no caso de aí ser omitida, mediante requerimento de reforma da decisão. II

  • TCAN00381/21.2BEAVR-S124-02-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    MINISTÉRIO PÚBLICO; CITAÇÃO; CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO; · ARTIGOS 11.°, N.° 1, IN FINE E 25°, N.° 4, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS, NA REDACÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.° 118/2019, DE 17 DE SETEMBRO; · ARTIGO 219°, N.° 1, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; JUÍZO DE INCONSTITUCIONALIDADE;

  • TCAN00108/21.9BECBR-S110-02-2023Antero Pires Salvador

    REPRESENTAÇÃO ESTADO PROCESSOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.; · MINISTÉRIO PÚBLICO – NULIDADE CITAÇÃO; · CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO;INCONSTITUCIONALIDADE ARTS. 11.º, N.º1 E 25.º, N.º 4 CPTA;

    É inconstitucional o disposto nos arts 11.°, n.° 1, in fine e 25°, n.° 4, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redacção conferida pela Lei n.° 118/2019, de 17 de setembro, por violação do disposto no art.º 219.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa – Cfr. Acórdão, n.º 876/2022, de 21/12/2022, do Tribunal Constitucional – in Proc. 415/2022. * Sumário elaborado p

  • TCAN01661/22.5BEPRT-S110-02-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    ACÇÃO DE CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ARTIGO 103.º-A DO CPTA; EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO; · LEVANTAMENTO DO EFEITO

    1 - Nos termos do artigo 103.º-A, n.º 4 do CPTA, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, o efeito suspensivo automático deverá ser levantado se o Juiz concluir, através da ponderação dos interesses em presença, que a sua manutenção consubstancia um prejuízo superior, para o interesse público ou para o interesse privado, face aos que podem resultar do seu levantamento.

  • TRL892/22.2JFLSB-C.L1-507-02-2023PAULO BARRETO

    EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE · DIRECÇÃO DO INQUÉRITO · INTERVENÇÃO DO JIC

    I– Não encontramos norma legal a atribuir ao JIC competência para apreciar a decisão sobre as diligências em inquéritos criminais e dada a não existência de hierarquia ou de superintendência dos actos do Ministério Público pelo JIC (ressalvando os casos expressa e taxativamente previstos na lei), tais decisões, têm de caber, necessariamente, ao titular da fase processual em questão (o Ministério P

  • TCAN00337/11.3BEAVR-S111-11-2022Luís Miguéis Garcia (Por vencimento)

    FALTA DE CITAÇÃO;REPRESENTAÇÃO DO ESTADO

    I) – “Quando seja demandado o Estado, ou na mesma ação sejam demandados diversos ministérios, a citação é dirigida unicamente ao Centro de Competências Jurídicas do Estado, que assegura a sua transmissão aos serviços competentes e coordena os termos da respetiva intervenção em juízo.” – art.º 25º, n.º 4, do CPTA.

  • STA01135/21.1BEBRG08-09-2022TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROIBIÇÃO DE CONSTRUIR · CPTA

    Não é de admitir revista se a pretensão do Recorrente quanto à incorrecta aplicação do art. 128º, nºs 1 e 2 do CPTA não tem em conta a actual redacção desse preceito, alterado pelo art. 6º da Lei nº 118/2019, e que vigora desde 16.11.2019. Portanto, aplicável no caso dos autos, e que o acórdão recorrido aplicou correctamente.

  • STA07/22.7BALSB05-05-2022JOSÉ VELOSO
  • TCAN00381/21.2BEAVR-S110-03-2022Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ESTADO, REPRESENTAÇÃO, CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO, (IN)CONSTITUCIONALIDADE

  • TCAN03430/19.0BEPRT-S114-01-2022Helena Ribeiro

    CITAÇÃO DO ESTADO-CEJUR- ART.º 25.º, N.º4 DO CPTA

    1-A previsão do artigo 25.º, n.º4 do CPTA, na sua atual redação, determina a citação da pessoa coletiva Estado, quando o mesmo seja demandado no âmbito dos processos nos Tribunais Administrativos, através do Centro de Competências Jurídicas do Estado, serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que se integra na Presidência do Conselho de Ministros e está

  • STA0567/10.5BEAVR09-12-2021PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS · ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO

    I - O regime legal, desde 1971, estabelece sobre o DPHE uma presunção iuris tantum de dominialidade do Estado, mas nunca deixou de fazer alusão ao reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas de leitos ou margens públicas, aludindo à necessidade de respeitar os direitos adquiridos, o que significa que a tal presunção pode ser afastada pelo reconhecimento judicial da natureza privada do imó

  • TCAN00108/21.9BECBR-S119-11-2021Antero Pires Salvador

    FALTA CITAÇÃO ESTADO – NULIDADE CITAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, CENTRO COMPETÊNCIAS JURÍDICAS ESTADO, · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL - N.º 1 DO ART.º 11.º E DO N.º 4 DO ART.º 25.º DO CPTA, NA REDACÇÃO DA LEI N.º 118/2019, DE 17/09.

    1 . Apesar da parte final do n.º 1 do art.º 11.º do CPTA se referir à possibilidade de representação do Estado pelo MP, a verdade é que apenas a este incumbe tal representação, atendendo a que não existe norma que lhe retire essa função, subsistindo ainda outros preceitos normativos conexos que continuam a cometer essa tarefa ao MP em sentido positivo. 2 . Da primeira parte do n.º 4 do art.º 25

  • TCAS796/20.3BELSB-S118-11-2021PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    NULIDADE DE CITAÇÃO- REPRESENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO- ARTIGO 219.º CRP

    I- As normas constantes dos art.ºs 11.º, n.º 1 e 25.º, n.º 4 do CPTA não padecem de inconstitucionalidade material, dado que não afrontam o consagrado no artigo 219.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa. II- Procedendo à interpretação conforme à Constituição da República Portuguesa e considerando que nem desta Lei Fundamental nem do Estatuto do Ministério Público resulta que a represent

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.