Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 216.º

EM VIGOR
Execução contra autarquia local ou outra pessoa de direito público 1 - Se o executado for alguma autarquia local ou outra entidade de direito público, empresa pública, associação pública, pessoa coletiva de utilidade pública administrativa ou instituição de solidariedade social, remeter-se-á aos respetivos órgãos de representação ou gestão certidão da importância em dívida e acrescido, a fim de promoverem o seu pagamento ou a inclusão da verba necessária no primeiro orçamento, desde que não tenha sido efetuado o pagamento nem deduzida oposição no prazo posterior à citação. 2 - A ineficácia das diligências referidas no número anterior não impede a penhora em bens dela suscetíveis.