Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 207.º

EM VIGOR
Local da apresentação da petição da oposição à execução 1 - A petição inicial será apresentada no órgão da execução fiscal onde pender a execução. 2 - Se tiver sido expedida carta precatória, a oposição poderá ser deduzida no órgão da execução fiscal deprecado, devolvendo-se a carta, depois de contada, para seguimento da oposição.