Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 128.º

EM VIGOR
Processamento e julgamento dos incidentes Os incidentes serão processados e julgados nos termos do Código de Processo Civil, em tudo que não seja estabelecido no presente Código.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01135/21.1BEBRG08-09-2022TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROIBIÇÃO DE CONSTRUIR · CPTA

    Não é de admitir revista se a pretensão do Recorrente quanto à incorrecta aplicação do art. 128º, nºs 1 e 2 do CPTA não tem em conta a actual redacção desse preceito, alterado pelo art. 6º da Lei nº 118/2019, e que vigora desde 16.11.2019. Portanto, aplicável no caso dos autos, e que o acórdão recorrido aplicou correctamente.

  • TCAN00536/20.7BEAVR-B14-01-2022Paulo Ferreira de Magalhães

    PROCESSO CAUTELAR; TEMPESTIVIDADE DA RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA; ALTERAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO PELA 2.ª INSTÂNCIA; TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; · REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS; NULIDADE DA SENTENÇA; ANULAÇÃO DA SENTENÇA; AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.

    1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efectiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 – Nos termos do artigo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.