Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 44.º

EM VIGOR
Procedimento tributário 1 - O procedimento tributário compreende, para efeitos do presente Código: a) As ações preparatórias ou complementares da liquidação dos tributos, incluindo parafiscais, ou de confirmação dos factos tributários declarados pelos sujeitos passivos ou outros obrigados tributários; b) A liquidação dos tributos, quando efetuada pela administração tributária; c) A revisão, oficiosa ou por iniciativa dos interessados, dos atos tributários; d) A emissão, retificação, revogação, ratificação, reforma ou conversão de quaisquer outros atos administrativos em matéria tributária, incluindo sobre benefícios fiscais; e) As reclamações, incluindo as que tenham por fundamento a classificação pautal, a origem ou o valor aduaneiro das mercadorias e os recursos hierárquicos; f) A avaliação direta ou indireta dos rendimentos ou valores patrimoniais; g) A cobrança das obrigações tributárias, na parte que não tiver natureza judicial; h) (Revogada.) i) Todos os demais atos dirigidos à declaração dos direitos tributários. 2 - As ações de observação das realidades tributárias, da verificação do cumprimento das obrigações tributárias e de prevenção das infrações tributárias são reguladas pelo Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC151/202310-10-2023José António Teles Pereira
  • STA0567/10.5BEAVR09-12-2021PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS · ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO

    I - O regime legal, desde 1971, estabelece sobre o DPHE uma presunção iuris tantum de dominialidade do Estado, mas nunca deixou de fazer alusão ao reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas de leitos ou margens públicas, aludindo à necessidade de respeitar os direitos adquiridos, o que significa que a tal presunção pode ser afastada pelo reconhecimento judicial da natureza privada do imó

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.