Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 160.º

EM VIGOR
Reversão no caso de pluralidade de responsáveis subsidiários 1 - Quando a execução reverta contra responsáveis subsidiários, o órgão da execução fiscal mandá-los-á citar todos, depois de obtida informação no processo sobre as quantias por que respondem. 2 - A falta de citação de qualquer dos responsáveis não prejudica o andamento da execução contra os restantes. 3 - Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo ou decaírem na oposição deduzida, os responsáveis subsidiários suportarão, além das custas a que tenham dado causa, as que forem devidas pelos originários devedores.