Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 245.º

EM VIGOR
Verificação e graduação de créditos 1 - A verificação e graduação dos créditos tem efeito suspensivo quanto ao seu objeto, sem prejuízo do andamento da execução fiscal até à venda dos bens. 2 - Havendo reclamações ou juntas as certidões referidas no artigo 241.º, o órgão de execução fiscal procede à verificação e graduação de créditos, notificando dela todos os credores que reclamaram créditos. 3 - Os credores referidos no número anterior podem reclamar da verificação e graduação de créditos nos termos e prazos previstos nos artigos 276.º e seguintes. 4 - A reclamação referida no número anterior tem efeitos suspensivos, procedendo-se à sua remessa imediata, por via eletrónica, ao tribunal tributário de 1.ª instância, acompanhada do processo principal.