Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 115.º

EM VIGOR
Meios de prova 1 - São admitidos os meios gerais de prova. 2 - As informações oficiais só têm força probatória quando devidamente fundamentadas, de acordo com critérios objetivos. 3 - O teor das informações oficiais será sempre notificado ao impugnante, logo que juntas. 4 - A genuinidade de qualquer documento deve ser impugnada no prazo de 10 dias após a sua apresentação ou junção ao processo, sendo no mesmo prazo feito o pedido de confronto com o original da certidão ou da cópia com a certidão de que foi extraída.