Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 90.º

EM VIGOR
Instrução e decisão parcelar da causa 1 - A instrução tem por objeto os factos relevantes para o exame e decisão da causa que devam considerar-se controvertidos ou necessitados de prova. 2 - A instrução rege-se pelo disposto na lei processual civil, sendo admissíveis todos os meios de prova nela previstos. 3 - No âmbito da instrução, o juiz ou relator ordena as diligências de prova que considere necessárias para o apuramento da verdade, podendo indeferir, por despacho fundamentado, requerimentos dirigidos à produção de prova sobre certos factos ou recusar a utilização de certos meios de prova, quando o considere claramente desnecessário. 4 - Quando tenham sido cumulados pedidos fundados no reconhecimento, a título principal, da ilegalidade da conduta administrativa e a complexidade da apreciação desses pedidos o justifique, o tribunal pode antecipar a decisão do pedido principal em relação à instrução respeitante ao pedido ou pedidos cumulados, que apenas terá lugar se a procedência destes pedidos não ficar prejudicada pela decisão tomada quanto ao pedido principal.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS2217/18.2BELSB27-02-2020DORA LUCAS NETO

    PROCESSO DISCIPLINAR; · PRAZOS ORDENADORES; · PROVA; · NULIDADES INSUPRÍVEIS.

    i) Ainda que se tenha verificado a preterição do prazo de conclusão do procedimento disciplinar – art.s 79.º e 87.º, n.º 1, ambos do RDPSP -, mesmo com a preterição das formalidades previstas no art. 39.º da LTFP, aplicável subsidiariamente ex vi art. 66.º do RDPSP, sem prejuízo de eventuais consequências internas, designadamente disciplinares, que recaiam sobre o instrutor do processo, tal não co

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.