Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 119.º

EM VIGOR
Prazo para a decisão 1 - O juiz profere decisão no prazo de cinco dias contado da data da apresentação da última oposição ou do decurso do respetivo prazo, ou da produção de prova, quando esta tenha tido lugar. 2 - O presidente do tribunal pode determinar, por proposta do juiz do processo, que a questão seja decidida em conferência de três juízes. 3 - O relator pode submeter o julgamento da providência à apreciação da conferência, quando a complexidade da matéria o justifique.