Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 129.º

EM VIGOR
Incidente de assistência 1 - É admitido em processo de impugnação o incidente de assistência nos casos seguintes: a) Intervenção do substituto nas impugnações deduzidas pelo substituído e vice-versa; b) Intervenção do responsável subsidiário nas impugnações deduzidas pelo contribuinte. 2 - A sentença produzirá caso julgado face ao assistente relativamente ao objeto da impugnação.