Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO; · JUIZ NATURAL; PRESCRIÇÃO SEGURANÇA SOCIAL; · CULPA;
I – O prazo de cinco anos, a que alude o artigo 48.º, n.º 3 da LGT, deve ser contado por referência a cada um dos momentos em que as contribuições e cotizações se tornaram certas, líquidas e exigíveis (no caso, o dia 15 do mês subsequente ao que diz respeito) e não da data em que a certidão de dívida foi extraída. II - A figura jurídico-processual do caso julgado, como decorre do disposto nos
RECLAMAÇÃO DO ACTO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL; · PENHORA; FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA;
I – A jurisprudência dos tribunais superiores já, por várias vezes, expressou o entendimento de que o indeferimento liminar só terá lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais que não interfiram e ponham em causa o mesmo. II - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do
OPOSIÇÃO; · EFEITO SUSPENSIVO DA IMPUGNAÇÃO; · RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS;
I – O Código de Procedimento e de Processo Tributário/CPPT, aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26.10., passou a prever, no nº 3 do seu artigo 103º, a possibilidade de a impugnação judicial ter efeito suspensivo, possibilidade mantida com as alterações produzidas pela Lei nº 15/2001 de 5.6., deslocando-se para o nº 4 do mesmo normativo e com a Lei nº 71/2018, de 31/12. II - Na medida em que,
RAC; · DECLARAÇÃO EM FALHAS; PRESSUPOSTOS; · DÉFICE INSTRUTÓRIO;
I – A declaração em falhas tem os seus pressupostos na lei (artigo 272º do CPPT) e deve ocorrer quando os mesmos se verificarem, não podendo a sua verificação estar dependente da vontade de quem num SF resolve declará-la (ou não). II - A declaração em falhas corresponde a um ato meramente declarativo em execução fiscal, que se limita a atestar situações pré-existentes. III – Constatando-se q
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
I - Em regra, a competência em razão da hierarquia para conhecer recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe aos tribunais centrais administrativos, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas frui dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito [arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF, e art. 280.º, n.º 1, do C
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
I - Em regra, a competência em razão da hierarquia para conhecer recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe aos tribunais centrais administrativos, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas frui dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito [arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF, e art. 280.º, n.º 1, do C
RECURSO JURISDICIONAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · QUESTÃO NOVA
I - O recurso versa exclusivamente matéria de direito quando as questões que nele se colocam se resolverem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, sendo que, nesse caso, cabe ao Supremo Tribunal Administrativo a competência para dele conhecer [cf. arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF, e art. 280.º, n.º 1, do CPPT]. II - Os recursos jurisdic
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL · LEI GERAL TRIBUTÁRIA
I - A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao «quid disputatum» e não ao «quid decisum», isto é, dito por outras palavras, a competência determina-se pelo pedido do Autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do seu mérito. II - A identificação dos fundamentos do recurso colhe-
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.