Artigo 77.º-B
EM VIGORRelação com a impugnação judicial
A impugnação judicial de atos de liquidação que tenha por fundamento a classificação pautal, a origem ou o valor aduaneiro das mercadorias efetua-se nos termos do artigo 133.º-A.
CAPÍTULO VII
Da cobrança
SECÇÃO I
Disposições gerais