Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 30.º

EM VIGOR
Publicidade do processo e das decisões 1 - O processo administrativo é público, com as restrições previstas na lei, processando-se o acesso nos termos e condições previstos na lei processual civil. 2 - Os acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, bem como os acórdãos e sentenças dos tribunais administrativos de círculo são objeto de publicação obrigatória por via informática, em base de dados de jurisprudência. 3 - Do tratamento informático devem constar pelo menos a identificação do tribunal que proferiu a decisão e dos juízes que a subscreveram, a data e o sentido e os fundamentos da decisão. 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.) 6 - (Revogado.) 7 - (Revogado.) 8 - (Revogado.) CAPÍTULO V Do valor das causas e das formas do processo SECÇÃO I Do valor das causas