Artigo 173.º
EM VIGORSuspensão da execução nos órgãos da execução fiscal deprecado
A suspensão da execução poderá decretar-se no órgão da execução fiscal deprecado, se este dispuser dos elementos necessários e aí puder ser efetuada a penhora.
Lei 118/2019
Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas