Artigo 154.º
EM VIGORLegitimidade do cabeça-de-casal
Se no decurso do processo de execução falecer o executado, são válidos todos os atos praticados pelo cabeça-de-casal, independentemente da habilitação de herdeiros nos termos do presente Código.
Lei 118/2019
Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas