Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 154.º

EM VIGOR
Legitimidade do cabeça-de-casal Se no decurso do processo de execução falecer o executado, são válidos todos os atos praticados pelo cabeça-de-casal, independentemente da habilitação de herdeiros nos termos do presente Código.