Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 178.º

EM VIGOR
Coligação de exequentes 1 - A administração tributária pode coligar-se, em processo de execução, às instituições do sistema de solidariedade e segurança social. 2 - A coligação é decidida pelos membros do Governo competentes ou por aqueles em quem estes delegarem. 3 - O processo de execução é instaurado e instruído pelo maior credor.