Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 270.º

EM VIGOR
Extinção da execução por anulação da dívida 1 - O órgão da execução fiscal onde correr o processo deverá declarar extinta a execução, oficiosamente, quando se verifique a anulação da dívida exequenda. 2 - Quando a anulação tiver de efetivar-se por nota de crédito, a extinção só se fará após a sua emissão.