Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 251.º

EM VIGOR
Local de entrega das propostas e de realização da venda. Equiparação da concessão mineira a imóvel 1 - A entrega de propostas far-se-á no local do órgão da execução fiscal onde vai ser efetuada a venda. 2 - A proposta pode ser igualmente enviada por transmissão eletrónica de dados, nos termos definidos em portaria do Ministro das Finanças. 3 - A concessão mineira é equiparada a imóvel, devendo, se abranger vários concelhos, a venda realizar-se no órgão da execução fiscal da área onde se processa a maior parte do processo de exploração. 4 - A validade da venda da concessão mineira depende de autorização expressa do ministro competente, a requerimento do adquirente, a apresentar no prazo de 60 dias após a sua realização.