Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROCESSO DISCIPLINAR; · PRAZOS ORDENADORES; · PROVA; · NULIDADES INSUPRÍVEIS.
i) Ainda que se tenha verificado a preterição do prazo de conclusão do procedimento disciplinar – art.s 79.º e 87.º, n.º 1, ambos do RDPSP -, mesmo com a preterição das formalidades previstas no art. 39.º da LTFP, aplicável subsidiariamente ex vi art. 66.º do RDPSP, sem prejuízo de eventuais consequências internas, designadamente disciplinares, que recaiam sobre o instrutor do processo, tal não co
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.