Artigo 29.º
EM VIGORModelo dos impressos processuais
1 - Os impressos a utilizar no procedimento administrativo tributário não informatizado, incluindo o processo de execução fiscal, obedecem a modelos aprovados pelo membro do Governo ou órgão executivo de quem dependam os serviços da administração tributária.
2 - Os impressos a utilizar no processo judicial tributário obedecem a modelos aprovados pelos Ministros das Finanças e da Justiça.
3 - A cópia para suporte papel dos procedimentos e processos informatizados deve ser efetuada, sempre que possível, no formato dos impressos aprovados.