Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 283.º

EM VIGOR
Prazo para interposição de recurso nos processos urgentes Nos processos urgentes, os recursos são interpostos no prazo de 15 dias, mediante requerimento dirigido ao tribunal que proferiu a decisão, que inclui ou junta a respetiva alegação e no qual são enunciados os vícios imputados à decisão e formuladas conclusões.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00613/19.7BECBR17-12-2020Paulo Moura

    OBRIGAÇÃO DE FORMULAR CONCLUSÕES NOS RECURSOS; NÃO ADMISSIBILIDADE DE CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO NA FALTA DE CONCLUSÕES; REJEIÇÃO DO RECURSO POR FALTA DE CONCLUSÕES.

    I - No contencioso tributário é obrigatória a formulação de conclusões com a apresentação das alegações de recurso, sob pena de rejeição do recurso. II - Quando as alegações de recurso não contenham conclusões, não é permitido o convite ao aperfeiçoamento no sentido de serem apresentadas conclusões, devendo o recurso ser imediatamente rejeitado. III - A rejeição do recurso por falta de concl

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.