Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoOBRIGAÇÃO DE FORMULAR CONCLUSÕES NOS RECURSOS; NÃO ADMISSIBILIDADE DE CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO NA FALTA DE CONCLUSÕES; REJEIÇÃO DO RECURSO POR FALTA DE CONCLUSÕES.
I - No contencioso tributário é obrigatória a formulação de conclusões com a apresentação das alegações de recurso, sob pena de rejeição do recurso. II - Quando as alegações de recurso não contenham conclusões, não é permitido o convite ao aperfeiçoamento no sentido de serem apresentadas conclusões, devendo o recurso ser imediatamente rejeitado. III - A rejeição do recurso por falta de concl
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.