Lei 118/2019

Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Artigo 166.º

EM VIGOR
Incidentes da instância e impugnações 1 - São admitidos no processo de execução fiscal os seguintes incidentes: a) Embargos de terceiros; b) Habilitação de herdeiros; c) Apoio judiciário. 2 - À impugnação da genuinidade de qualquer documento aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 115.º